21 - O Mecanismo
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Foi apresentada queixa no Ministério Público que, além de referir a mentira do graduado, falava do assunto principal, a câmara de filmar, mas aquele arquivou o processo uns meses depois, alegando não haver imagens que provassem a existência de crime. Estranho, porque só com um mandato de um juiz é que a autoridade poderia entrar na residência e procurar as imagens. Reconheciam a existência da câmara, já de si um crime, mas estranhamente não era o suficiente.
"(...) Pelo que não existem indícios suficientes que permitam concluir que o dispositivo instalado em data próxima de outubro de 2010 na chaminé do denunciado tenha estado em funcionamento e procedido a recolha de imagens e/ou som de factos da vida privada alheia, designadamente do queixoso, com eventual gravação. Nem que o denunciado seja detentor de tais registos ou os tenha utilizado, comunicado ou difundido, de qualquer forma (...). Face ao exposto, determino o arquivamento dos autos, nos termos do disposto no artigo 277º., nº 2 do Código de Processo Penal." - Ministério Público.