85 - Julgamento - Primeira Audiência - 5ª Testemunha
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Juiz - … para a via pública, e aquilo incomodava toda a gente, também até aqui o arguido. Aquilo incomodava os vizinhos todos …
Vítor Carvalho - … não, incomodava-me mais a mim porque a praceta tem uma inclinação para a minha porta …
Juiz - … o quê? O esgoto a céu aberto a despejar para uma praceta, há-de incomodar a praceta toda e até a rua ao lado. Tem que incomodar com certeza, não é? Senhora doutora, quer algum esclarecimento mais?
Ministério Público – Sim! Tendo em conta as declarações do senhor Vitor Carvalho e as declarações prestadas em sede de inquérito, e algumas circunstâncias, o Ministério Público requer, ao abrigo do 356, é porque eu vou dizer também aquilo que também vou dizer, 356, 348, nº 5 e nº 2, alínea b), do Código do Processo Penal.
Juiz – O senhor tirou fotografias para além de filmarem tudo?
Vítor Carvalho – As fotografias penso que também estão nessa operação do SMAS!
Ministério Público – O senhor fez os fotogramas do vídeo e não juntou o vídeo!
Juiz – Já sabemos! Já falámos sobre isso. Precisamos esclarecer que qualquer passarinho que …
Ministério Público - … por outro lado o senhor disse, ah não disseram não, tenho um acordo …
Juiz - … tenho que ressuscitar os elementos contraditórios para que se possa ler, quer a leitura das declarações prestadas pela testemunha na polícia criminal, ao abrigo do 256 do Código do Processo Penal, que convida a Assistente …
Ministério Público - … não!
Juiz – Então escreva um despacho! Então o senhor foi ouvido no dia 20 de Janeiro de 2014, às 20H20 minutos na sede da polícia criminal da PSP de Oeiras, diz o seguinte: “ Depoimento do senhor residente na Praceta Visconde de Porto Salvo, nº 4. Tem apenas uma boa relação com o vizinho morador no nº 6. Junto aos atos há um documento redigido por si, em relação ao assunto, confirmando os factos pronunciados pela empresa lesada. A empresa terá feito um acordo consigo, em que relatou à empresa quem era o autor do que estava a acontecer. A empresa não sabia, foi o que lhe disseram a si. Juntou alguns fotogramas do local dos factos, bem como o corte da mangueira. Não tem qualquer reserva em apontar o dedo como o autor dos danos, confirma que visualizou do interior da sua residência, nomeadamente do seu escritório, que tem janelas ao mesmo nível da praceta, visualizando o meio onde este se encontra, o local onde este passa bastante tempo a trabalhar, esclarece que nas datas, o chamou à razão, em virtude do mesmo ser um indivíduo bastante conflituoso. Decidiu agir junto do SMAS denunciando a situação, e depois esclarece ainda que oportunamente irá juntar aos autos fotogramas extraídos do seu vídeo da porteira, donde se visualiza o dia do incidente. Para os efeitos é o que disse. Mas afinal só tem …
Ministério Público - … uma situação …
Juiz - … uma situação …
Ministério Público - … e aqui disse que são duas, isso é o que é, em que é que ficamos?