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Foi um julgamento em que o juíz permitiu que o advogado da Assistente fosse demagogo, tivesse reacções verbais proclamatórias, excessivas e ruidosas, sem daí haver consequências, mas não se podia pedir mais a um juiz que violou a imparcialidade e a presunção de inocência do arguido, que conduziu um julgamento desorientado e avulso, com surpresas surreais, representando assim uma justiça que não guardou razão de ser na prestação de serviço público, mas pretendeu unicamente a submissão ao seu poder. É por isso que todos sabem que numa sala de tribunal nunca há garantias, todos os dias acontecem coisas nestas salas onde permanece a arquitetura igual ao dos antigos tribunais nacional-socialistas. O MP é uma entidade insindicável e jurisdicionalmente incontrolável, que sabe que pode fazer o que mais lhe convém na fase de inquérito, porque só está sujeita ao juiz na fase seguinte. Raramente, ou nunca, se repara uma injustiça, e a presunção de inocência é o princípio basilar de todo o Direito.