176 - Considerações 6
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Não foram respeitados princípios fundamentais de uma sociedade democrática regida pela lei. Num estado de direito não é tolerável que o juiz seja o que fala mais num julgamento. Do ponto de vista do direito penal, houve uma alteração substancial dos factos, prejudicando o direito de defesa do réu, não dando ao arguido a possibilidade de se defender em relação ao novo crime. O MP usou todo o tipo de esquemas para ocultar provas. Procurou obter meios de prova de toda a maneira e feitio, mesmo em detrimento dos direitos fundamentais do arguido num Estado de direito. O MP é uma entidade insindicável e jurisdicionalmente incontrolável. O MP pensa que pode fazer o que quer na fase de inquérito, porque só está sujeita ao juiz na fase seguinte. A imposição da pena foi feita através de um processo injusto e não equitativo. No início do julgamento já havia um criminoso, mas andavam todos à procura do crime. O julgamento já estava armadilhado, pois o tribunal já tinha decretado a culpa do arguido. A sentença é um horror literário e um pavor semântico.