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Inocênte de Quê?

"É relativamente fácil suportar a injustiça. O mais difícil é suportar a Justiça" - Henry Menchen

"É relativamente fácil suportar a injustiça. O mais difícil é suportar a Justiça" - Henry Menchen

Inocênte de Quê?

18
Mai21

147 - Tribunal da Relação

António Dias

Juiz 1.jpg

147

  1. Em conclusão: em momento algum, nos depoimentos produzidos em audiência de julgamento, feitos pelo casal de testemunhas da acusação e vizinhos do arguido, Sílvia e Vítor Carvalho, descritos atrás nos nºs. 30 e 31, é alguma vez dito que o arguido tenha sido por eles visto a cortar a referida mangueira;
  2. Mais: não há qualquer outro meio de prova, testemunhal ou documental, onde se conclua que o arguido cortou a mangueira;
  3. Reforçando estas evidências, a testemunha Sílvia Carvalho, no seu depoimento, refere que só deram pela existência de um corte na mangueira, “pelo cheiro”, um ou dois dias depois da data que consta na acusação, não sabe precisar, depoimento que não foi contrariado pelo do marido;
  4. O que sobra dos depoimentos, é a certeza de terem visto o arguido aproximar-se do muro da sua casa, com uma coisa na mão, coisa ou objeto não definido, e um ou dois dias depois descobrirem, pelo cheiro, que a mangueira havia sido cortada.
  5. E ocorrendo esta situação numa praceta pública, onde se situam três residências, uma delas a do arguido, onde habitualmente estaciona o seu automóvel, onde habitualmente o seu filho estaciona o seu próprio automóvel, onde passeia com a mulher e os seus cães, como se houvesse uma proibição de se deslocar do lado esquerdo para o lado direito da Praceta, com limitações de passagem no espaço público …;
  6. Tudo o resto, resulta do procedimento destes vizinhos / testemunhas de acusação “os verdadeiros queixosos por detrás da queixa-crime para com o arguido”, das suas “suposições”, “presunções” e “convicções”, amplamente ilustradas nos pontos 6. a 15. Desta motivação de recurso, da ideia de que tudo o que acontece de errado na Praceta é obra do arguido, seja a indisposição com o ruído dos cães, fezes em caixotes do lixo, escritos murais com obscenidades, estragos em material público e privado, livre circulação pedestre no espaço público da Praceta, modo de vestir, risos de gozo e provocação, má vizinhança, carácter conflituoso, etc., etc.
  7. Nestes termos, a matéria constante do ponto 6. Dos factos provados foi incorretamente julgada, pois a mesma não encontra suporte na prova produzida em audiência. Pelo que, se tivesse sido empregue uma “apreciação criteriosa da prova, usando as regras de experiência comum”, para, desta forma, o Tribunal criar a sua convicção e decidir, como é dito a fls. 5 da Douta Sentença, os factos dados como provados em 6., dos “Factos Provados”, teriam forçosamente de ser considerados como factos não provados, incorrendo a Douta sentença num erro de julgamento de apreciação da matéria de facto.

     

    A4) Impugnação da conclusão relativa aos pontos 14., 15. E 16. Dos factos provados, que consta “Da escolha e determinação da medida concreta da pena”, de fls. 9 da sentença.

     

    1. A sentença caracteriza o arguido “como de elevada condição social e económica”;
    2. Ora, nos pontos 14., 15. E 16., dos factos provados, é apurado que o arguido é professor de educação física, auferindo cerce de 1.400,00 € por mês, vivendo com a mulher que está desempregada, e o filho que é estudante;
    3. Pelo que, se a elevada condição social do arguido parece exagerada, já a elevada condição económica do arguido com um agregado familiar de 3 elementos em que o único rendimento mensal é de 1.400,00 €, constitui outro claro erro de julgamento na apreciação da matéria de facto, por ser completamente desfasada da realidade, em total desrespeito pelas regras da experiência comum;

     

09
Mai21

146 - Tribunal da Relação

António Dias

Confusão.jpg

146

  1. Ora, em momento algum do seu depoimento na audiência de julgamento, a testemunha Vítor Carvalho diz, perentoriamente e sem qualquer margem de dúvida, ter visto o arguido a cortar “a mangueira provisória onde passa o esgoto doméstico, o que conduziu ao derrame de todo o esgoto bombeado”, como adiante se verá.
  2. Nem sequer o M°. Juiz o faz na explanação da “Convicção do Tribunal”. A fls. 6 da decisão, é dito, suportando a convicção do Tribunal quanto ao episódio do corte da mangueira:

(…) “ … e ter-se apercebido (a testemunha Vítor Carvalho, concretizamos nós), noutra das ocasiões a dirigir-se ao local onde a mangueira se encontrava e ter verificado que o arguido levava qualquer coisa na mão cuja natureza não se apercebeu e ter feito o gesto do corte, nesta altura dentro do muro do seu quintal, pois houve momento em que a mangueira passava pelo interior daquele espaço.”

A fls. 7, é dito:

(…) “Estava no escritório e viu o arguido a deslocar-se na direcção onde se encontrava a mangueira. Viu deslocar-se para o local, não viu contudo o que levava na mão. Estava no escritório da sua casa que fica numa esquina de cujo local alcança o local onde estava a mangueira, pelo que o viu.”

  1. O que o casal de vizinhos e testemunhas de acusação, Sílvia e Vítor Carvalho responde na audiência de julgamento à pergunta se testemunharam o corte da mangueira, é bem diferente e devia constar da Fundamentação, da Convicção do Tribunal para a decisão e, consequentemente, ser dado como facto não provado.
  2. Primeiro, Sílvia Carvalho:

( … ) Sra. Procuradora: “E quanto ao corte da mangueira? A Sra. Viu o arguido cortar a mangueira?”

Sílvia Carvalho: “Não vi corte da mangueira.”

(6:28 a 6:39m das declarações de Sílvia Carvalho)

Sílvia Carvalho: “… dali de onde estava, o que visionava era impossível ver isto, quer dizer, não vi (…), vejo as circunstâncias em que acontece, mas dizer que vi o corte, não vi …”

(9:11 a 9:20 das declarações de Sílvia Carvalho).

(…) Sra. Procuradora: “Então como é que sabe que foi naquele dia que apareceu a mangueira cortada?”

Sílvia Carvalho: “Por exclusão de partes …”

(9:25 a 9:34 das declarações de Sílvia Carvalho).

(…) M°. Juiz: “Quando é que deu pela mangueira cortada?”

Sílvia Carvalho: “Não foi quando a mangueira esteve cortada …”

(9:39 a 9:41 das declarações de Sílvia Carvalho)

(…) M°. Juiz: “Quando é que se apercebeu do corte? Porque, como está a dizer, viu (…) e não viu o corte, só depois é que se apercebeu dele …

Sílvia Carvalho: “Pelo cheiro.”

M°. Juiz: “Pelo cheiro. E quanto tempo depois, mais ou menos, é que se apercebeu, se se recorda …. Foi logo nesse dia?”

Sílvia Carvalho: “Não foi no mesmo dia … Houve tantas ocorrências, tive tantas situações, que não me lembro se foi no dia a seguir, se foi no outro …”

(10:44 a 11:04 das declarações de Sílvia Carvalho)

Sílvia Carvalho: “A percepção de que o esgoto está a correr para o nosso jardim é muitas horas depois de, pronto …”

Sra. Procuradora: “Mas então se passou muitas horas depois …, como é que podemos …, pode muita gente ter ido àquele local cortar a mangueira, como é que nós podemos, com tanta certeza, afirmar que foi aqui o arguido …”

M°. Juiz: “Também não está a afirmar com certeza …”

Sílvia Carvalho: “… Não estou a afirmar com certeza …”

M°. Juiz: “… suspeita que foi ele, não pode dizer que foi ele, porque não o viu, porque a Sra. Já começou por dizer que não viu ele a cortar …”

(11:25 a 11:55 das declarações de Sílvia Carvalho)

  1. Seguidamente, Vítor Carvalho:

(…) M°. Juiz: “Viu ele a cortar, viu ele a aproximar-se do seu quintal … ?”

Vítor Carvalho: “Vi ele a aproximar-se do quintal”.

M°. Juiz: “Onde é que estava?”

Vítor Carvalho: “Estava no mesmo sítio, no escritório”.

M°. Juiz: “E a sua mulher, onde é que estava?”

Vítor Carvalho: “Penso que estava no escritório dela.”

(15:00 a 15:31 das declarações de Vítor Carvalho)

Mais à frente:

(…) M°. Juiz: “Viu-o do lado direito do local …?

Vítor Carvalho: “Vi-o do lado direito …”

M°. Juiz: “Viu ele a cortar …?

Vítor Carvalho: “Com certeza vi com uma coisa na mão, o meter a mão …”

M°. Juiz: “O que é que ele tinha na mão? Tinha alguma coisa na mão?”

Vítor Carvalho: “Pareceu-me um objeto, mas …”

M°. Juiz: “Sim, estou-lhe a perguntar, também não estou a dizer que dissesse o que era.”

Vítor Carvalho: “Não sei o que era.”

(17:31 a 17:55 das declarações de Vítor Carvalho).

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