129 - Julgamento - 4ª Audiência - Sentença - Considerações 2
129
A sentença é um horror literário e um pavor semântico. A tese do MP foi falsa, injusta e absurda. Procurou obter meios de prova de toda a maneira e feitio, mesmo em detrimento dos direitos fundamentais do arguido num Estado de direito. Constitucionalmente o juiz deveria ter estado acima das partes e defender a garantia de todos, mas revelou-se um justicialista que violou a imparcialidade e a presunção de inocência, mostrando um inqualificável abuso de poder, e falta de educação, quando se dirigiu a uma testemunha da defesa dizendo em tom sarcástico: “Era a hora Coca-Cola Ligth”! Para este tribunal não contou o que estava certo e justo, mas sim a história mais convincente, que declarava a culpa do arguido. Foi por isso um julgamento armadilhado. Um dos advogados da Assistente revelou-se um demagogo, com reações verbais proclamatórias, excessivas e ruidosas. Por incompetência do juíz, foi um julgamento desorientado e avulso, com surpresas surreais, mesmo sabendo nós que numa sala de tribunal nunca há garantias.
O MP é uma entidade insindicável e jurisdicionalmente incontrolável. O MP pensa que pode fazer o que quer na fase de inquérito, porque só está sujeita ao juiz na fase seguinte. Os magistrados do Ministério Público, procuradores, são muito menos autoconfiantes nas suas capacidades pessoais. Os juízes têm um discurso mais centrado nas suas capacidades, na sua superioridade, não só em relação aos procuradores, como em relação aos outros profissionais. Os juízes consideram-se os peritos dos peritos!