Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Inocênte de Quê?

"É relativamente fácil suportar a injustiça. O mais difícil é suportar a Justiça" - Henry Menchen

"É relativamente fácil suportar a injustiça. O mais difícil é suportar a Justiça" - Henry Menchen

Inocênte de Quê?

27
Set20

117 - Julgamento - Alegações Finais (Análise sobre o Assistente)

António Dias

Gritaria.jpg

 

118

A intervenção da Assistente no julgamento começou bem, com uma advogada que procurou, serenamente, a verdade. Quando se apercebeu que tudo tinha sido baseado numa mentira das testemunhas Sílvia Carvalho e Vitor Carvalho que diziam possuir um filme dos acontecimentos, e ter visto os atos do arguido, e que o juíz ameaçara acabar ali com o julgamento, tudo mudou com a estranha insistência da procuradora, que afirmara não ter lido o processo, mas que não fazia tenções de perdê-lo, custasse o que custasse, como já é habitual em Portugal, em que a procura da verdade nunca é relevante. Na segunda sessão o escritório da Assistente enviou um advogado que optou pela estratégia mais desonesta, a gritaria, o insulto e o atirar constante do "barro à parede", para ver o que colava, uma figura feita à medida da magistrada do Ministério Público. 

As alegações finais foram de um advogado que não pensou em nada, não escreveu nada, não leu nada, e que por isso continuou a atirar o "barro à parede". Dizer que as afirmações do MP "são detalhadas, fazem uma súmula, um resumo também ele detalhado da prova que foi produzida em julgamento", só mostra que veio para o julgamento, não à procura da verdade, mas para não ter de admitir o fracasso das acusações. E a sua desonestidade, e incompetência, fê-lo fazer afirmações graves que, se vivessemos num Estado de Direito, haveria consequências para um indivíduo que mentisse com todos os dentes: "através das imagens, demonstram claramente que este arguido fez propositadamente quer o desvio da mangueira, quer o corte"! O filme só devia ter uma interpretação, o que se vê, mas não foi esta. Numa ditadura travestida de democracia tudo é possível: o filme tem a interpretação que o juíz quiser, e ponto final. E continuou com a confabulação: "tentou aqui por parte do arguido imputar esta responsabilidade, pelo menos criar a ideia que poderia ter sido criado o dano pelos jardineiros". Ninguém acusou os jardineiros de nada, eles só foram referênciados como alguém que estava em determinadas horas naquele local e naqueles dias, que veriam algo se tivesse acontecido. Mas a má-fé foi tanta, que o advogado tentou aqui dar a volta à verdade, e inventar uma estória para ver se colava. Já não bastava ter insultado, impunemente, as testemunhas do arguido, dando a entender que seriam umas "taradas", como as do anuncio da Coca-Cola, que só estavam lá para ver os homens. Mas como a educação não se compra, tem-se ou não se tem, o Juíz também ajudou à festa. E tudo impunemente!

Ou seja, o advogado da Assistente, trabalhador dum vigoroso escritório de advogados organizado para este sistema, cuja intervenção se limitou a uma abstração desonesta, não dizendo nada, limitando-se a encostar-se ao que dissera o Ministério Público, que foi coadjuvado pelo juíz, atitudes inadmissíveis num Estado de Direito, e só possível numa justiça complicada, conflituosa, ineficaz e culpada. Tudo foi possível neste julgamento. 

Enquanto a arquitetura dos tribunais portugueses continuar igual ao dos tempos do Nacional-Socialismo, em que o MP e o Juíz estão no mesmo plano, entram pelos mesmos lugares e encontram-se quando querem, só poderemos esperar pela  "costumada justiça, que é apanágio de V. Exa.", ou seja, nenhuma!

19
Set20

116 - Julgamento - Alegações Finais (Assistente SMAS)

António Dias

 

Aldrabão.jpg

116

Assistente SMAS

4 minutos e 37 segundos

Assistente SMAS -  Apresento em primeiro lugar os meus cumprimentos a este tribunal na pessoa de V. Exa., aos ilustres colegas e demais presentes. Em primeiro lugar devolvo desde logo nas alegações que foram aqui proferidas pela digníssima magistrada do MP, as quais são detalhadas, fazem uma súmula, um resumo também ele detalhado da prova que foi produzida em julgamento, e culminam pelo pedido de condenação da prática do crime de que vem acusado o arguido António Miranda, pelo que pouco mais haverá a acrescentar a estas alegações. No entanto gostaria de fazer só alguns, algumas, ainda alguns breves comentários. É verdade que foi feita prova, da prova produzida resultou pelo menos claro, ou demasiado evidente, que o SMAS fez as intervenções que vêm referidas quer na denúncia, quer na acusação, ou seja, foram, o arguido utilizou, ou aquelas mangueiras, aquelas condutas que estavam no local, retirou-as do local, causou o derrame dos resíduos que por elas passam, e por último cortou e causou dano na mangueira, quando já se utilizava um sistema alternativo. A prova quanto a essas intervenções é por demais evidente. Quanto à intervenção do arguido, ficou claro, como é óbvio, a deslocação das mangueiras e o corte da mangueira. A prova através do depoimento da testemunha Vítor Carvalho, quer através das imagens, demonstram claramente que este arguido fez propositadamente quer o desvio da mangueira, quer o corte da mesma para chatear, causar dano, etc., por uma má relação com os vizinhos desta moradia. Tentou ainda o arguido claramente, de uma forma desesperada, fazer prova de uma putativa responsabilidade por estes danos feita pelos jardineiros através de duas testemunhas, pese embora que nem sequer  conseguiram demonstrar que àquela hora estariam nos locais, porque ou trabalhavam, ou não tinham o hábito de estar à janela, mas estranhamente não sabem nada do que se passa na praceta, não se apercebem do cheiro nauseabundo que estava na praceta por causa da, daqueles derrames provocados pela atuação do arguido, mas todas elas sabiam estranhamente que o jardineiro ia àquela hora e saía àquela hora, pese embora uma delas nem sequer estivesse em casa a essa hora porque estava a trabalhar. É claro que tentou aqui por parte do arguido imputar esta responsabilidade, pelo menos criar a ideia que poderia ter sido criado o dano pelos jardineiros que cuidavam do jardim do senhor Vítor Carvalho e mulher, tentando afastar assim a responsabilidade. Claramente estas duas testemunhas vieram aqui de forma desesperada tentar justificar o não comportamento, ou não prática dos factos por parte do arguido, mas tais depoimentos não foram no mínimo sequer credíveis, muito menos quando a testemunha tanto diz que vai passear com o marido, neste caso a testemunha mulher do senhor, do arguido, tanto ia passear com ele todas as sextas feiras à tarde, esquecendo-se depois de que já não estaria no verão, e diz que também fazia à chuva, mas entretanto já estava no centro comercial, entretanto o cão que ia passear também já estava no carro dentro do centro comercial, todo um depoimento que era uma confusão em tom temântico pegada, não tinha qualquer nexo porque certamente se percebeu, e creio que o tribunal também terá percebido que estas testemunhas mentiram numa tentativa desesperada de tentar não justificar a não imputação destes factos ao arguido. É, pelo menos para a Assistente, por demais evidente, que os factos foram praticados pelo arguido, pelo que o mesmo deve ser condenado nos exatos termos peticionados pelo MP, e que vêm previstos na própria acusação, assim se fazendo justiça relativamente à parte criminal. No que concerne ao pedido de indemnização cível, foi também feita prova exaustiva sobre os prejuízos causados pelo arguido ao Assistente SMAS, ou seja, relativamente às roturas há prova documental para o efeito, houve prova testemunhal sobre as intervenções, os prejuízos estão também por demais provados, pelo que dá também ao arguido ser condenado na parte cível, no pedido de indemnização cível, nos termos em que são peticionados pela Assistente. Creio assim em suma que o Assistente entende que o arguido deverá ser condenado pela prática do crime e condenado pelos prejuízos causados e descriminados no pedido de indemnização cível, assim fazendo a acostumada justiça, que é apanágio de V. Exa.. Muito obrigado!

13
Set20

115 - Julgamento - Alegações Finais (Análise sobre MP)

António Dias

MP.jpg

 

115

Pode a magistrada do MP entrar na sala vinda pela porta do juíz, e acompanhada por este, com 45 minutos de atraso? Se sim, não devia, porque mostra que não foi imparcial neste julgamento, e que teve a escrever à pressa a alegação final em concluiu com o juíz. Aliás o primeiro desabafo que a magistrada teve quando entrou na primeira sessão foi, "não li nada disto", o que no fim da sessão levou o arguido a perguntar ao seu advogado, "já sou culpado?", ao que ele responseu, "parece que sim"! Basta analisar o que escreveu:

1 - Referindo-se a Sílvia diz que esta "viu as imagens do arguido, e o movimento do dia do corte da mangueira". Mas provou-se que ela não viu nada, a própria acabou por confessar que mentiu em sede de inquérito e ao Tribunal!

2 - A magistrada do MP e o juíz viram o filme de trinta segundos e declararam que não reviam o arguido nas imagens.

3 - O filme de 30 segundos tem a data de 1 de outubro e o "corte" é de 23 de novembro.

4 - O marido Vítor disse o mesmo, mas afirmou que estava noutra janela. Mas o tribunal não se deu ao trabalho de situar essa janela, de onde também não se pode obervar nada devido a uma sebe.

5 - Diz a alegação que também viu as "imagens onde consta o arguido realmente a retirar a mangueira do local onde estava". O que diz dá para tudo, a estratégia de falsear a realidade em função dos seus interesses, e não de lutar perla verdade. No filme alguém agarra numa manga que está abandonada no espaço público e a coloca no muro da casa de onde vem. Mais nada. Não a tira da tampa do esgoto como quer dar a entender. Só há uma verdade, o filme não tem várias interpretações. Mas para o MP vale tudo!

6 - "O arguido introduziu a mangueira no seu quintal. A mangueira foi cortada nesse dia segundo informações do SMAS". O filme é de 1 de outubro, o corte é de 23 de novembro, datas definidas pela acusação. Mas o MP pode tudo, o tribunal é cúmplice e as datas são fundidas numa só. E sem qualquer tipo de pudor, o MP põe na boca do SMAS o que ele não disse, para assim repartir a mentira.

7 - No fim a frase habitual, pede a "acostumada e habitual justiça", em vez de pedir "a acostumada e habitual farsa". Ao pé destes julgadores quem é que precisa de criminosos?

 

06
Set20

114 - Julgamento - Alegações Finais (Ministério Público)

António Dias

 

Politicos.jpg

 

114

Terceira Audiência

Alegações finais

Juiz e Magistrada do MP entraram pela mesma porta 45 minutos depois da hora marcada.

Ministério Público

4 minutos e 39 segundos

Ministério Público – Com a devida vénia meritíssimo juiz, cumprimentos ao tribunal e aos demais presentes na sala. Face à prova produzida em sede de audiência e julgamento, diremos o seguinte em síntese. O arguido prestou declarações negando a prática dos factos, justificando que nas horas e nas datas dos factos encontrava-se a trabalhar. Produziu-se a restante prova testemunhal, José Bonito, Henrique Urbano e Carlos Pedroso são todos funcionários do SMAS, e em síntese os mesmos explicaram ao tribunal o problema que estava a ocorrer com os esgotos, e a opção pela canalização provisória, e que a tubagem estava no meio do caminho. Posteriormente solucionaram o problema com uma estação elevatória. Contudo, tiveram vários problemas e relataram aqui ao tribunal que tiveram de se deslocar ao local. Contudo, não presenciaram os factos. O seu depoimento também deverá ser conjugado com a prova documental junta pelo Assistente, folhas 197 a 207, onde consta a série de episódios e a sua intervenção, de forma a corroborar a intervenção dos mesmos, a hora exata e o que é que foram lá fazer. Quanto à testemunha Silvia Carvalho, a vizinha do arguido que declarou que chamou várias vezes o SMAS ao local, mas apenas viu as imagens do arguido, e o movimento do dia do corte da mangueira. Quanto à testemunha Vitor Carvalho poderemos dizer que foi a testemunha principal aqui dos autos e a testemunha que presenciou a prática dos factos. Viu a mangueira do local a ser retirada, a ser retirada, designadamente o movimento para o chão, disse que estava no escritório na esquina, estava no escritório, e que na esquina da sua casa foi visto o arguido a deslocar-se nessa direcção onde estava colocada a mangueira. Disse ainda que viu o arguido aproximar-se do seu quintal, a deslocar-se ao muro, não sabe precisar que objecto tinha nas mãos. De seguida também viu as imagens, as imagens, onde consta o arguido realmente a retirar a mangueira do local onde estava e a pôr também dentro do quintal. Esta foi a única testemunha que viu o arguido no dia dos factos do corte da mangueira, a aproximar-se e a posteriormente ocorreu o derrame. Também foi aqui explicado que o derrame não ocorre imediatamente, mas há um espaço de tempo que ocorre depois a descarga. A acrescer à filmagem que ocorreu no dia 1 de outubro, em que se visualiza perfeitamente o arguido a colocar essa mangueira no quintal do vizinho, e que foi confirmada pelas duas testemunhas, a Sílvia e o Vítor Carvalho, que é habitual o arguido utilizar esses trajes, que frequentemente e o descrevem fisicamente como tal. Toda a prova testemunhal, conjugada com a prova documental, não temos dúvidas que os factos ocorreram, e que o arguido praticou os factos deduzidos na acusação, motivadas não só pela má relação de vizinhança com as testemunhas Sílvia e Vítor Carvalho, que apresentaram queixas devido ao arguido ter cães e estes fazerem barulho. A testemunha Vitor prestou um depoimento claro, isento e sem contradições, e perante o tribunal não teve dúvidas em afirmar que no dia dos factos o arguido introduziu a mangueira no seu quintal. A mangueira foi cortada nesse dia segundo as informações do SMAS, também, corroborada pela prova documental. Logo tudo conjugado entendemos que está provado o crime de que o arguido está aqui acusado. O crime de dano qualificado é punido com uma pena de prisão até 5 anos, ou pena de multa. Atendemos que o arguido não tem antecedentes criminais, o tribunal deve optar por uma pena não punitiva da liberdade. E assim fazendo-se a acostumada e habitual justiça. Obrigada!

01
Set20

113 - Julgamento - Testemunha 8

António Dias

Coca.jpeg

 

113

Advogado da Assistente – Explique-me só uma coisa, é que eu estou com alguma dificuldade. Vou-lhe explicar, há momentos na vida em que dou graças a Deus em ser advogado e não ser juiz, porque não tenho de decidir. Só fazer perguntas e depois, graças a Deus, outra pessoa decidirá. Mas repare uma coisa, pelos vistos houve uma quantidade enorme de intervenções na rede de saneamento de resíduos. Pelos vistos cheirava mal que se fartava, a expressão “fartava” é minha, na praceta, os cães quando iam para lá, quando chegavam a casa tresandavam, o que me leva a entender que a água que estava ali também tresandava, era uma praceta cheia de excrementos, para não utilizar outra palavra.

Maria Bigodes – Eu não vi, os meus cães não saem do meu quintal.

Advogado da Assistente – A senhora não viu porque não estava na praceta, ou não frequenta a praceta, ou …

Maria Bigodes - … não frequenta …

Advogado da Assistente - … ou não estava lá …

Maria Bigodes - … exactamente, é natural, se foi durante o dia eu nunca dei conta. Saía de casa por volta das 9H00, chegava às 16H30, 17H00, 17H30.

Advogado da Assistente – É que há uma coisa curiosa na praceta, é que na praceta ninguém repara na quantidade gigante de resíduos domésticos, leia-se “excrementos” também, mas todos reparam no jardineiro.

Maria Bigodes – Então, os jardineiros estão lá …

Advogado da Assistente - … faz-me lembrar naquela hora da Coca-Cola Light das 16H30, toda a gente repara no jardineiro …

Juiz - … tem um efeito bloqueador, senhor doutor!

Ministério Público – (Ri-se)

Juiz – O jardineiro tem um efeito bloqueador, senhor doutor! Senhor doutor, a senhora não viu nada, não sabe nada, o senhor doutor quer inquirir mais a senhora? Só sabe que dava lá a volta com o carro …

Advogado da Assistente - … relativamente ao tubo, ou o que foi feito ao tubo, não sabe nada …

Juiz - … não viu nada senhor doutor …

Advogado da Assistente - … senhor doutor, para não o maçar mais, não tenho …

Juiz - … a mim não me maça senhor doutor, é que estão pessoas à espera por coisa nenhuma. Minha senhora, muito boa tarde, muito obrigado pela sua colaboração ao tribunal, pode ir à sua vida.

Maria Bigodes – Obrigada!

Juiz – Eu propunha o dia 25 às 14H00 para alegar. É que eu já tenho uma agenda …

Advogado da Assistente - … 25?

Juiz – 25 às 14H00!

Advogado da Assistente – Dê-me só 1 minuto!

Juiz – Já não tenho mais sítio. Se calhar vou começar a marcar ao sábado.

Advogado da Assistente – 25 de Julho não é às?

Juiz – Às 14H00! Tenho já mais alegações nesse dia, mas como são alegações …

Advogado da Assistente - … deixe-me só ver porque, tem de ser a minha colega …

Juiz - … como são alegações. Mas use o tempo todo que permite a lei. Espero que não, não é. Ah, faça favor de se levantar senhor …

Advogado do Arguido - … às 16H00 tenho …

Juiz - … tem uma leitura …

Advogado do Arguido - … não, não, tenho uma consulta médica …

Juiz - … ó senhor doutor, são só alegações …

Advogado do Arguido - … em princípio …

Juiz - … o senhor doutor já fez as suas alegações, ou está a pensar nelas?

Advogado do Arguido – Não, não, já estão feitas!

Juiz – Pronto, acho que as alegações, enfim …

Advogado da Assistente - … são sempre …

Juiz - … já tive alegações de 1 hora e poucos …

Advogado da Assistente - … não, não …

Juiz - … já tive de 3 horas. Fiz um julgamento noutro dia que tive 3 dias a ouvir alegações. Demorou hora e meia mas nunca prevejo. Mas espero que sejam breves. Mas senhor doutor, eu tenho aqui mais alegações, depois tenho umas segundas datas, depois tenho mais um abreviado a fazer, tenho mais umas leituras para fazer, mas as alegações fazem-se em primeiro lugar.

Advogado da Assistente – Ó senhor doutor, dia 25 às?

Juiz – 14H00!

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2022
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2021
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2020
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2019
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2018
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
Em destaque no SAPO Blogs
pub