29 - Julgamento - Primeira Audiência - Arguido
29
Arguido
António Miranda
(8 minutos e 56 segundos)
Juiz – Vamos dar início ao julgamento, faça favor de dizer o seu nome?
Arguido – António Miranda!
Juiz – O seu estado civil?
António Miranda – Casado!
Juiz –Profissão?
António Miranda – Professor.
Juiz – Nasceu quando e onde?
António Miranda – No dia 18 de maio de 1960, na freguesia de São Sebastião da Pedreira.
Juiz – Qual é o nome do seu pai e da sua mãe?
António Miranda – Palmira Miranda e João Miranda.
Juiz – Morada?
António Miranda – Praceta Alto das Oliveiras, nº 6.
Juiz – Não é obrigado a responder às perguntas. Conhece a acusação que lhe fazem?
António Miranda – Sim!
Juiz – Os serviços de águas e saneamento do concelho, SMAS, são os responsáveis pela prestação de serviços de saneamento básico às populações; em setembro de 2012 foi verificada a obstrução do colector existente na praceta Alto das Oliveiras; nessa sequência foi implementada uma solução provisória que consistia na instalação de uma bomba elevatória na caixa de visita situada no logradouro da residência sita no nº 4 daquela praceta; no dia 21 de Setembro de 2012 o senhor retirou a ponta da mangueira de descarga da bomba elevatória de dentro da caixa de visita da rede e deixou-a a correr para o pavimento, conspurcando-o com o esgoto doméstico; posteriormente o senhor voltou a retirar a mangueira de dentro da caixa de visita da rede e deixou-a a correr no logradouro da residência sita no nº 4 daquela praceta; no dia 23 de Novembro de 2012 o arguido cortou a mangueira provisória onde passa o esgoto doméstico, o que conduziu ao derrame de todo o esgoto bombeado; com a sua conduta provocou estragos na mangueira no valor de 233,60 euros; sabia que aquela mangueira pertencia ao SMAS e que se destinava a escoar o esgoto doméstico; ao atuar da forma descrita o arguido agiu com o propósito de estragar a mangueira, o que conseguiu, bem sabendo que a mesma não lhe pertencia e que atuava contra a vontade do respectivo dono; mais sabia o arguido que tal conduta é proibida e punida por lei; está acusado do crime de dano qualificado, previsto e punível pelo artigo 212º do dia um e do 213º alínea a) do Código Penal. Quer falar sobre isto?
António Miranda – Senhor doutor, tenho pouco a dizer, eu não fiz isso!
Juiz – Nega então?
António Miranda – Nego!
Juiz – Nada disto é verdade?
António Miranda – Nada disso é verdade, não tirei a mangueira, não mexi na mangueira.