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Inocênte de Quê?

"É relativamente fácil suportar a injustiça. O mais difícil é suportar a Justiça" - Henry Menchen

"É relativamente fácil suportar a injustiça. O mais difícil é suportar a Justiça" - Henry Menchen

Inocênte de Quê?

29
Dez18

29 - Julgamento - Primeira Audiência - Arguido

António Dias

 

Bombeiros manga.jpg

 

29

 

Arguido

 António Miranda

(8 minutos e 56 segundos)

Juiz – Vamos dar início ao julgamento, faça favor de dizer o seu nome?

Arguido – António Miranda!

Juiz – O seu estado civil?

António Miranda – Casado!

Juiz –Profissão?

António Miranda – Professor.

Juiz – Nasceu quando e onde?

António Miranda – No dia 18 de maio de 1960, na freguesia de São Sebastião da Pedreira.

Juiz – Qual é o nome do seu pai e da sua mãe?

António Miranda – Palmira Miranda e João Miranda.

Juiz – Morada?

António Miranda –  Praceta Alto das Oliveiras, nº 6.

Juiz – Não é obrigado a responder às perguntas. Conhece a acusação que lhe fazem?

António Miranda – Sim!

Juiz – Os serviços de águas e saneamento do concelho, SMAS, são os responsáveis pela prestação de serviços de saneamento básico às populações; em setembro de 2012 foi verificada a obstrução do colector existente na praceta Alto das Oliveiras; nessa sequência foi implementada uma solução provisória que consistia na instalação de uma bomba elevatória na caixa de visita situada no logradouro da residência sita no nº 4 daquela praceta; no dia 21 de Setembro de 2012 o senhor retirou a ponta da mangueira de descarga da bomba elevatória de dentro da caixa de visita da rede e deixou-a a correr para o pavimento, conspurcando-o com o esgoto doméstico; posteriormente o senhor voltou a retirar a mangueira de dentro da caixa de visita da rede e deixou-a a correr no logradouro da residência sita no nº 4 daquela praceta; no dia 23 de Novembro de 2012 o arguido cortou a mangueira provisória onde passa o esgoto doméstico, o que conduziu ao derrame de todo o esgoto bombeado; com a sua conduta provocou estragos na mangueira no valor de 233,60 euros; sabia que aquela mangueira pertencia ao SMAS e que se destinava a escoar o esgoto doméstico; ao atuar da forma descrita o arguido agiu com o propósito de estragar a mangueira, o que conseguiu, bem sabendo que a mesma não lhe pertencia e que atuava contra a vontade do respectivo dono; mais sabia o arguido que tal conduta é proibida e punida por lei; está acusado do crime de dano qualificado, previsto e punível pelo artigo 212º do dia um e do 213º alínea a) do Código Penal. Quer falar sobre isto?

António Miranda – Senhor doutor, tenho pouco a dizer, eu não fiz isso!

Juiz – Nega então?

António Miranda – Nego!

Juiz – Nada disto é verdade?

António Miranda – Nada disso é verdade, não tirei a mangueira, não mexi na mangueira.

20
Dez18

28 - Julgamento - Primeira Audiência

António Dias

Farsa.jpg

 

28

25 de maio de 2015

16H30

Na área central da sala encontrava-se o arguido, à sua frente, num plano mais elevado estava o juiz, à esquerda estava a advogada da empresa SMAS, que se tinha constituída Assistente do processo e reclamava 2.392, 92 euros a título de indemnização pelos danos causados ao seu material, do seu lado esquerdo, e num plano ao nível do juiz, tal qual a arquitetura de um tribunal nazi, estava a magistrada do Ministério Público, o acusador, e ao seu lado direito, e no mesmo plano da Advogada da Assistente estava o Advogado da Defesa. As testemunhas arroladas pela acusação eram seis e as da defesa duas, e foram encaminhadas para uma sala própria, não tendo permissão para sair, até serem chamados a depor, após o qual não poderiam contactar as outras testemunhas que aguardavam a sua vez de ser ouvidos. O arguido reparou que a magistrada do ministério público, que entrou pela porta comum poisou o calhamaço do processo e desabafou que “não tinha lido nada”. Começava bem a sessão!

15
Dez18

27 - A Acusação

António Dias

 

Acusação.jpg
27

O Ministério Público deduz acusação para julgamento, em processo comum, perante Tribunal Singular, contra: António Dias.

Porquanto:

1 – O SMAS são responsáveis pela prestação de serviços de saneamento básico às populações do concelhos. 

2 – Em Setembro de 2012 foi verificada a obstrução do colector existente na praceta do Alto das Oliveiras.

3 – Nessa sequência foi implementada uma solução provisória que consistia na instalação de uma bomba elevatória na caixa de visita situada no logradouro da residência sita no nº 4 daquela praceta.

4 – No dia 21 de Setembro de 2012 o arguido retirou a ponta da mangueira de descarga da bomba elevatória de dentro da caixa de visita da rede e deixou-a a correr para o pavimento, conspurcando-o com esgoto doméstico.

5 – Posteriormente o arguido voltou a retirar a mangueira de dentro da caixa de visita da rede e deixou-a a correr no logradouro da residência sita no nº 4 daquela praceta.

6 – No dia 23 de Novembro de 2012 o arguido cortou a mangueira provisória onde passa o esgoto doméstico, o que conduziu ao derrame de todo o esgoto bombeado.

7 – Com a sua conduta o arguido provocou estragos na mangueira no valor de 233,60 euros.

8 – O arguido sabia que aquela mangueira pertencia ao SMAS e que se destinava a escoar o esgoto doméstico.

9 – Ao atuar da forma descrita, o arguido agiu com o propósito de estragar a mangueira, o que conseguiu, bem sabendo que a mesma não lhe pertencia e que atuava contra a vontade do respectivo dono.

10 – Mais sabia o arguido que tal conduta é proibida e punida por lei.

 

Pelo exposto, cometeu o arguido, como autor material, um crime de dano qualificado, previsto e punível pelo artigo 213º, nº 1, al. c) do Código Penal.

 

10
Dez18

26 - A Golpada

António Dias

 

Camera Nova (16052013).JPG

26

Durante o mês de agosto de 2012 António descobriu que estava a ser alvo de filmagem direta através de uma câmara dissimulada numa janela redonda apontada para o seu logradouro. Qual seria agora o golpe que os vizinhos estariam a preparar? Como não confiava na Esquadra da PSP responsável pela segurança da sua zona, era agora um cidadão vulnerável.

 

04
Dez18

25 - Cosa Nostra

António Dias

Chumbinho.jpg

 

25

Uns meses depois a mesma cadela preta ao sair insistiu em querer chegar a algo na porta do condutor, e o dono impediu-a. Eram os dois pedaços de ração, dos quais já se tinha esquecido. António resolveu cortar o que ficou intacto e descobriu que neste a parte oca estava cheia de um “açúcar preto”. Só podia ter sido aquele o veneno que quase ia custado a vida à sua cadela. Fez uma breve pesquisa na net, e resolveu o mistério, o “açúcar preto” não era mais do que “chumbinho”, um produto  responsável por muitas mortes de animais e humanos, só possível adquirir no submundo do crime no Brazil. Como é que viera parar a uma praceta em Portugal? Onde é que Vitor e Sílvia teriam arranjado o produto, que estivera espalhado num espaço público também frequentado por outros cães, muitas vezes acompanhados por crianças, e com capacidade para contaminar o solo e o lençol freático? Que bastava ser manipulado para se infiltrar pela pele, e ser fatal? E as reações que António descreveu aos profissionais a quem pediu ajuda, sobre o comportamento da cadela estavam corretas. A diarreia quase imediata era um dos sintomas, mostrando assim a potência do veneno. O animal simplesmente não comera a dose fatal. E agora punha-se outra questão: onde é que os vizinhos teriam arranjado o produto? A alguém ligado ao sub-mundo do crime? Teria o amigo comissário retirado algumas porções de ração de alguma apreensão que a polícia fizera, e que guardava em algum cofre da esquadra? Tudo era agora possível! Os vizinhos não olhavam a meios para atingirem os fins, a sanidade mental deles estava agora posta em causa. Como poderiam ter chegado tão longe? E o comportamento de reverência do subcomissário para com o vizinho, devia-se a quê? Iriam parar por aqui?

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