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Inocênte de Quê?

"É relativamente fácil suportar a injustiça. O mais difícil é suportar a Justiça" - Henry Menchen

"É relativamente fácil suportar a injustiça. O mais difícil é suportar a Justiça" - Henry Menchen

Inocênte de Quê?

29
Out18

20 - O Mentiroso

António Dias

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20

Três semanas depois o queixoso deslocou-se de novo ao local para ter acesso ao relatório elaborado, mas foi informado de que o processo tinha sido enviado para a esquadra da zona de residência do queixoso, onde tinham anexado um aditamento com a data de 29/04/2011. Por isso só lá é que teria acesso ao relatório produzido. O agente, que por coincidência era o que tinha dado ordem à patrulha para se deslocar ao local para confirmar da existência da câmara de filmar na chaminé, e que tinha recebido e transmitido a veracidade da queixa ao colega de serviço, teve um estranho desabafo quando se despediu de António:

- Peça sempre uma cópia das suas queixas!

No dia 26/08/2011 o queixoso deslocou-se à Esquadra, acompanhado dum advogado, tendo sido informados pelo comandante que a queixa apresentada tinha sido enviada para o Ministério Público, por ter sido elaborado um processo-crime, podendo por isso só ser consultada naquele local. Quando ambos se deslocaram aos serviços do Ministério Público, foram informados de que não tinha entrado qualquer queixa da polícia. O subcomissário mentira! 

26
Out18

19 - A armadilha!

António Dias

 

Espingarda.jpg

 

 

19

 

A queixa deu origem a um processo de contra ordenação. Seguindo instruções da CNPD, e porque as queixas informais na esquadra da PSP da área não mereceram qualquer tipo de interesse da parte dos agentes, talvez devido à estranha relação do senhor Vítor com o subcomissário Sílvio, foi apresentada queixa noutra esquadra da PSP no dia 13/04/2011, cujos procedimentos seguiram a lei em vigor, ou seja, a queixa só foi aceite depois de um carro patrulha ter ido ao local verificar a veracidade da acusação. Mas até lá o agente de serviço tentou sempre recusar-se a aceitar a queixa, tendo sugerido ao queixoso que arranjasse uma carabina de pressão de ar para destruir o equipamento do vizinho. Só depois da ordem direta de um superior que ouviu a insistência do cidadão, é que os procedimentos legais foram cumpridos pela autoridade. António assinou um documento elaborado pelo agente que descrevia a situação, e recebeu dele um pequeno papel com o carimbo da esquadra e o número da queixa. Quando confrontado com a necessidade de uma cópia do original, o agente respondeu que aquele era o suficiente. O queixoso acreditou na boa-fé do agente e saiu da esquadra. No dia seguinte foi visto um carro patrulha a deslocar-se à moradia de Vítor, confrontando-o com a acusação. 

21
Out18

18 - À beira de um ataque de nervos

António Dias

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18

 

Sílvia deslocou-se um mês depois à Polícia Municipal e exigiu saber qual o andamento dos processos. O gabinete jurídico informou-a que estavam em segredo de justiça e como tal não lhe poderiam facultar informações. Exaltou-se e saiu, ameaçando a jurista de que iria deslocar-se à Assembleia da República para exigir alterações à lei do ruído. Ambos os processos foram arquivados pelo vereador responsável, e a impunidade dos três intervenientes na queixa forjada manteve-se. Sentindo a sua privacidade posta em casa pelo possível uso continuado da câmara de filmar por parte do vizinho falou informalmente com agentes da esquadra acerca da ilegalidade daquele dispositivo de captação de imagens, mas os agentes não tomaram qualquer iniciativa. No dia 24/04/2012 António contactou a Comissão Nacional de Proteção da Dados expondo o caso, tendo sabido que nenhuma das 8 câmaras estava registada naquele departamento, estando o vizinho Vítor em ilegalidade, e a cometer um grave ilícito ao registar imagens do espaço público.

16
Out18

17 - O Facilitador de Conflitos

António Dias

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17

 

Com este sub-comissário que, valendo-se da posição superior de autoridade em que estava investido, abusava do exercício da função policial, não havia lugar a qualquer tipo de diálogo. E toda a cumplicidade entre o Vítor e o Sílvio ficou bem patente quando uns dias depois a vizinha Cristina foi abordada pelos vizinhos, quando tirava as netas do carro, e uma delas chorava ruidosamente, fruto de uma birra:

- Já não bastam os cães, agora são as crianças, - disse Vítor, sendo apoiado pela mulher Sílvia, sentada ao seu lado.

Tinha-se atingido o nível mínimo das relações de vizinhança, e tudo graças a um oficial da PSP facilitador de conflitos.   A um bebé a chorar? O argumento do sub comissário coincidia, estranhamente, com o dos moradores do nº 4. Os nomes dos agentes multiplicaram-se, Mário, Filipe, Cristino, Sérgio, Gonçalves, Fábio, Tavares, Bruno, Marques, Helder, Araújo, Rui, Martins, Sílvia, Rodrigues e Ruben, e atingiu o limite do aceitável quando a estratégia do subcomissário com os seus amigos Vítor e Sílvia ultrapassou os limites da legalidade acusando o morador do nº 6 de dolo, e enviaram as queixas para a Polícia Municipal, que abriu dois processos de contra-ordenação, não por causa do ladrar dos cães, mas sim porque o morador não acatou a ordem direta das autoridades, factos estes testemunhados pelos vizinhos queixosos: nos dias 06/10/2012 e 25/12/2012. No primeiro António tinha ido passar uns dias ao Algarve com a família, e no segundo, dia de Natal, jantara na casa dos sogros. O que a polícia escrevia era lei!

11
Out18

16 - Abuso de Autoridade

António Dias

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16

 

Numa tentativa de tentar ultrapassar a situação, que se tornava insustentável, António deslocou-se informalmente à esquadra para tentar levar bom senso ao responsável pelo comando. Quando entrou nas instalações dirigiu-se ao agente de serviço e expôs-lhe a situação. Apercebeu-se que alguém fazia sinais ao polícia duma sala por detrás. Era o sub-comissário, que tomava agora conta da situação. Ofereceu um café ao cidadão, e com assertividade começaram um diálogo:

- Venho tentar resolver esta constante visita que os vossos agentes me fazem, sempre a reclamar pelo ruído dos meus cães.

- O ruído não pode continuar.

- E quem é que diz que é ruído? Os cães podem ladrar. Só matando-os é que eles se calam. A vossa presença ostensiva fá-los reagir. É a função deles, são cães de guarda, devidamente registados na Junta de Freguesia.

- Nós podemos dar ordem para que cesse o ruído.

- E as máquinas que os jardineiros usam para cortar as ervas? Também são ruído, ou não?

- O mato tem de ser cortado, senão cresce.

Ficava agora bem patente que “bom senso” não fazia parte do vocabulário do responsável pelo comando desta esquadra. E agravou-se!

- Eu até posso mandar calar um bebé a chorar!

07
Out18

15 - "Segredo de Justiça"

António Dias

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15

 

O desconhecimento da Lei do Ruído era bem patente, num local de moradias em que existiam mais de vinte cães, os moradores do nº 6 e o nº 7 passaram a ser o alvo da autoridade. Quando interrogados sobre a identificação do denunciante, os polícias chegaram ao ridículo de informar que o caso estava em “segredo de justiça”. Até que houve um momento em que a autoridade apareceu após uma nova queixa, e o cão em causa não estava no logradouro, e os agentes foram confrontar o denunciante com a situação insustentável:

- O senhor não pode estar sempre a fazer queixa!

Notava-se haver agora uma quebra no comportamento dos agentes, a maioria parecia não concordar com o comportamento do sub-comissário. Mas como não havia consequências para quem mentia, o modus operanti das autoridades continuou, e alguns agentes chegaram a contactar o subcomissário quando se apercebiam de que quem ladrava nessas ocasiões eram cães de outros logradouros mais afastados. Recebiam sempre ordem para atuar no local da queixa, deixando notificações/participações nas caixas de correio dos alvos, ameaçando os proprietários de coimas caso não cessasse imediatamente o ruído, como se a lei obrigasse ao silêncio absoluto entre as 23 as 7 horas. E o abuso tornou-se hilariante quando o agente Filipe escreveu numa Participação que “no interior da residência do lesado verifiquei que no 1º andar era audível o canídeo a ladrar”.

04
Out18

14 - Intimidação

António Dias

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14

 

A privacidade daquele espaço público tinha desaparecido, Vítor era agora um vigilante. E levou tanto a peito a sua nova missão que confrontou um dia o vizinho sobre o ladrar de um novo cão que fora buscar ao canil. O ruído incomodava-o, dizia que por causa disso tinha mudado o escritório para a outra esquina da casa, mais distante. Uma noite os cães do nº 6 reagiram a um automóvel que parou junto à porta da sua habitação com os faróis acessos, e após alguém ter tocado à campainha. Eram agentes da polícia a informar o proprietário de que alguém fizera queixa do ruído dos animais e eles estavam a confirmar o facto.

- Os cães estavam a dormir, e só reagiram à vossa presença ostensiva e provocatória, - explicou o dono. – Que eu saiba não é proibido aos animais ladrar.

A polícia continuava ao serviço do Vítor. Foram meses de intimidação e vigilância permanente, dava a ideia que todos os agentes tinham sido mobilizados para esta nova missão, fruto do comportamento anti-social do casal Vítor e Sílvia, e da sua ligação suspeita ao subcomissário.

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