115 - Julgamento - Alegações Finais (Análise sobre MP)
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Pode a magistrada do MP entrar na sala vinda pela porta do juíz, e acompanhada por este, com 45 minutos de atraso? Se sim, não devia, porque mostra que não foi imparcial neste julgamento, e que teve a escrever à pressa a alegação final em concluiu com o juíz. Aliás o primeiro desabafo que a magistrada teve quando entrou na primeira sessão foi, "não li nada disto", o que no fim da sessão levou o arguido a perguntar ao seu advogado, "já sou culpado?", ao que ele responseu, "parece que sim"! Basta analisar o que escreveu:
1 - Referindo-se a Sílvia diz que esta "viu as imagens do arguido, e o movimento do dia do corte da mangueira". Mas provou-se que ela não viu nada, a própria acabou por confessar que mentiu em sede de inquérito e ao Tribunal!
2 - A magistrada do MP e o juíz viram o filme de trinta segundos e declararam que não reviam o arguido nas imagens.
3 - O filme de 30 segundos tem a data de 1 de outubro e o "corte" é de 23 de novembro.
4 - O marido Vítor disse o mesmo, mas afirmou que estava noutra janela. Mas o tribunal não se deu ao trabalho de situar essa janela, de onde também não se pode obervar nada devido a uma sebe.
5 - Diz a alegação que também viu as "imagens onde consta o arguido realmente a retirar a mangueira do local onde estava". O que diz dá para tudo, a estratégia de falsear a realidade em função dos seus interesses, e não de lutar perla verdade. No filme alguém agarra numa manga que está abandonada no espaço público e a coloca no muro da casa de onde vem. Mais nada. Não a tira da tampa do esgoto como quer dar a entender. Só há uma verdade, o filme não tem várias interpretações. Mas para o MP vale tudo!
6 - "O arguido introduziu a mangueira no seu quintal. A mangueira foi cortada nesse dia segundo informações do SMAS". O filme é de 1 de outubro, o corte é de 23 de novembro, datas definidas pela acusação. Mas o MP pode tudo, o tribunal é cúmplice e as datas são fundidas numa só. E sem qualquer tipo de pudor, o MP põe na boca do SMAS o que ele não disse, para assim repartir a mentira.
7 - No fim a frase habitual, pede a "acostumada e habitual justiça", em vez de pedir "a acostumada e habitual farsa". Ao pé destes julgadores quem é que precisa de criminosos?